Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/11/18 às 10h46 - Atualizado em 6/06/19 às 10h34

Ouvidoria

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na

Ouvidoria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE.

 

 

De segunda a sexta

das 7h às 21h

As ligações são gratuitas, feitas por telefone fixo ou celular.

 

Acesse o Sistema

OUVDF aqui

Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

Segunda a Sexta-feira

das 9h às 12h e das 14h às 17h.

 

Prazos

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação;

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015);

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

Garantias: 

  • Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais;
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais;
  • Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas;

QUANDO ocorreu o fato;

ONDE ocorreu o fato;

Quem pode TESTEMUNHAR;

Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

 

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido, tais quais: Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista.

 

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017