Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/09/20 às 16h03 - Atualizado em 15/09/20 às 14h27

Acesso Externo | SEI

Acesso Externo SEI para consulta processual

 

O formulário para Requerimento de Acesso Externo para consulta processual é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir do preenchimento de requerimento disponível no sítio da SEMP (http://empreender.df.gov.br) na internet que deverá ser assinado e entregue à Unidade de Atendimento ao Empreendedor – UNATE, por meio de correspondência eletrônica, a ser encaminhada ao e-mail institucional unate@semp.df.gov.br, com a seguinte documentação:

 

– Cópia da última alteração contratual consolidada devidamente registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS/DF ou Certidão Simplificada da JUCIS/DF emitida nos últimos 30 (trinta) dias ou ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;

 

– Cópia do documento de identidade do sócio administrador ou equivalente, observadas as especificidades da natureza da Pessoa Jurídica; e

 

III – Instrumento de procuração pública acompanhada de documento de identidade do procurador.

 

§ 1º Os requerimentos ou petições apresentadas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB poderão ser realizados mediante a apresentação de procuração simples e cópia da Carteira da OAB, além dos documentos relacionados nos incisos I e II.

 

§ 2º No caso de procurador legalmente constituído, o instrumento de procuração deverá outorgar expressamente poderes para acesso a processo eletrônico SEI.

 

§ 3º Havendo a revogação da procuração ou a renúncia do mandato, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria para fins de cancelamento da autorização do acesso externo.

 

§ 4º Os requerimentos ou petições encaminhadas por meio de correspondência eletrônica ao e-mail institucional unate@semp.df.gov.br deverão estar devidamente assinados pelo sócio administrador ou representante legal da empresa e em formato .pdf (portable document fomat), com o tamanho máximo de arquivo de 20MB.

 

§ 5º Os documentos apresentados presencialmente serão integralmente digitalizados e devolvidos ao interessado no ato do atendimento, sendo que não serão aceitos documentos encadernados e/ou grampeados para essa finalidade.

 

Acesse a PORTARIA Nº 10, DE 14 DE JULHO DE 2020 aqui

 

Clique aqui e baixe o formulário