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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/09/20 às 11h06 - Atualizado em 12/07/21 às 14h38

3 – REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CANCELAMENTO

 

(Arts. 8º e 9º da Lei nº 6.468/2019 e Arts. 23 a 27 do Decreto nº 41.015/2020)

A empresa que tenha tido seu benefício econômico cancelado poderá requerer a revogação administrativa do cancelamento, desde que esteja em funcionamento no endereço incentivado e gerando, no mínimo, 70% dos empregos previstos, observados os demais requisitos da legislação.

 

O pedido será objeto de análise técnica pela Secretaria de Empreendedorismo e, posteriormente, submetido ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – COPEP.

 

O prazo para solicitação da Revogação Administrativa de Cancelamento será até 04/02/2021 e o pedido deve ser feito por meio do REQUERIMENTO REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CANCELAMENTO acompanhado de toda a documentação indicada.

 

Ainda é possível que o pedido de revogação administrativa do cancelamento seja feito de forma concomitante ao de transferência, ao de migração, ao de convalidação e ao de adesão direta ao sistema de CDRU, conforme a situação específica de cada empreendimento.

 

Para cada uma dessas situações deverá ser preenchido o requerimento específico:

 

3.1 – REVOGAÇÃO + TRANSFERÊNCIA

A interessada deverá apresentar o REQUERIMENTO REVOGAÇÃO + TRANSFERÊNCIA junto ao PVS REVOGAÇÃO + TRANSFERÊNCIA.

 

3.2 – REVOGAÇÃO + MIGRAÇÃO

A interessada deverá apresentar o REQUERIMENTO MIGRAÇÃO + REVOGAÇÃO e, atendidos os requisitos legais para revogação do cancelamento e admitida a migração pela SEMP/DF, a interessada será notificada e será aberto o prazo de 2 meses para apresentação do PVS MIGRAÇÃO + REVOGAÇÃO, junto ao REQUERIMENTO MIGRAÇÃO (Após deferida Admissibilidade) + REVOGAÇÃO

 

3.3 – REVOGAÇÃO + CONVALIDAÇÃO

A interessada deverá apresentar o REQUERIMENTO – CONVALIDAÇÃO + REVOGAÇÃO junto ao PVS CONVALIDAÇÃO + REVOGAÇÃO

 

3.4 – REVOGAÇÃO + ADESÃO DIRETA AO DESENVOLVE-DF

A interessada deverá apresentar o REQUERIMENTO REVOGAÇÃO + ADESÃO DIRETA DESENVOLVE DF junto ao PVS REVOGAÇÃO + ADESÃO-AO-DESENVOLVE-DF

 

3.5 – REVOGAÇÃO + MIGRAÇÃO + TRANSFERÊNCIA

A interessada deverá apresentar o REQUERIMENTO REVOGAÇÃO + MIGRAÇÃO + TRANSFERÊNCIA e, atendidos os requisitos legais para revogação do cancelamento e admitida a migração pela SEMP/DF, a interessada será notificada e será aberto o prazo de 2 meses para apresentação do PVS MIGRAÇÃO + REVOGAÇÃO + TRANSFERÊNCIA , junto ao REQUERIMENTO MIGRAÇÃO + TRANSFERÊNCIA (Após deferida Admissibilidade) .

 

3.6 – REVOGAÇÃO + CONVALIDAÇÃO + TRANSFERÊNCIA

A interessada deverá apresentar o REQUERIMENTO CONVALIDAÇÃO + REVOGAÇÃO + TRANSFERÊNCIA acompanhado do PVS CONVALIDAÇÃO + REVOGAÇÃO + TRANSFERÊNCIA.

 

3.7 – REVOGAÇÃO + ADESÃO DIRETA AO DESENVOLVE-DF + TRANSFERÊNCIA

A interessada deverá apresentar o REQUERIMENTO REVOGAÇÃO + ADESÃO DIRETA DESENVOLVE DF + TRANSFERÊNCIA, junto ao PVS REVOGAÇÃO + ADESÃO AO DESENVOLVE-DF + TRANSFERÊNCIA

 

Interessadas deverão encaminhar requerimento nos modelos disponibilizados, para o e-mail: unate@semp.df.gov.br, acompanhado da documentação indicada.

 

ATENÇÃO: Os requerimentos apresentados junto à Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal – SEMP/DF deverão estar acompanhados de TODA a documentação indicada. Não será realizada a análise técnica acerca do pedido se a documentação apresentada não estiver completa (art.84, parágrafo único, do Decreto distrital nº 41.015, de 2020, alterando o Decreto 41.949/2021)).