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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/09/20 às 11h36 - Atualizado em 13/10/21 às 15h49

5 – ADESÃO AO DESENVOLVE-DF

 

As empresas beneficiárias de programas anteriores ao PRÓ-DF II poderão optar pela adesão direta ao Desenvolve-DF até 04/08/2021, dispensado o procedimento licitatório.

Para as empresas beneficiárias do PRÓ-DF II, a opção poderá ser realizada a qualquer momento.

 

Em ambas hipóteses, é necessário preencher o REQUERIMENTO ADESÃO DIRETA DESENVOLVE-DF e apresentar o PVS-ADESÃO-DESENVOLVE-DF

 

Interessadas deverão encaminhar requerimento nos modelos disponibilizados, para o e-mail: unate@semp.df.gov.br, acompanhado da documentação indicada.

 

ATENÇÃO: Os requerimentos apresentados junto à Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal – SEMP/DF deverão estar acompanhados de TODA a documentação indicada. Não será realizada a análise técnica acerca do pedido se a documentação apresentada não estiver completa (art.84, parágrafo único, do Decreto distrital nº 41.015, de 2020).