Texto foi elaborado em parceria com a Terracap e com o setor produtivo. A proposta soluciona os imbróglios dos programas de incentivos anteriores e facilita implantação de empresas nas terras públicas do DF
A Secretaria de Empreendedorismo acaba de encaminhar ao governador Ibaneis Rocha a proposta de regulamentação da Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) e cria o Programa Desenvolve-DF, além de regularizar as situações consolidadas, referentes a programas de incentivo anteriores.
O texto normativo é resultado de um longo trabalho e muitos debates realizados em parceria com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), por meio de um grupo executivo criado pela portaria conjunta n°01, de 18 de junho de 2020, e ainda contou com as sugestões e as propostas do setor produtivo e de membros da sociedade civil.
O Desenvolve-DF propõe a desburocratização da lei, o que facilitará o cumprimento dos contratos e projetos já apresentados em programas de incentivo do passado. Também vai extinguir, gradativamente, o Pró-DF II, à medida que os respectivos requisitos forem cumpridos pelas empresas cadastradas no antigo sistema.
O novo programa também apresenta soluções para o cancelamento e a migração dos programas anteriores; para a transferência do benefício e para a padronização das regras de edificações no imóvel, trazendo segurança jurídica, tanto para o empreendedor quanto para a Administração Pública.
A Secretaria de Empreendedorismo será responsável pelo gerenciamento operacional do Desenvolve-DF que inclui: acompanhar de perto a execução e o cumprimento das regras do programa; realizar vistorias; além de receber as petições; cuidar da gestão dos recursos e de analisar a viabilidade dos projetos para verificar se essas empresas têm condições de aderirem ao programa.
Entenda as mudanças
A proposta de regulamentação reúne 117 artigos que sugerem meios para a reformulação completa do Pró-DF II; além de atender às determinações do Tribunal de Contas, feitas em 2017, por meio da Decisão nº 5458/2017, que questionou, à época, o desvio da funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades, como o não cumprimento da proposta do programa, determinando sua completa reformulação.
“Sem a pretensão de esgotar todos assuntos tratados, o objetivo da proposta de decreto vem para solucionar problemas históricos e desenhar um novo futuro para o desenvolvimento e para a geração de emprego e renda no Distrito Federal”, afirma a secretária de empreendedorismo do DF, Fabiana Di Lúcia.
Fica definido ainda um novo sistema de acesso ao lote para a implantação do negócio. Agora, será feita uma de concessão de direito real de uso por meio o processo de licitação, sem o direto de compra do terreno público, como era feito anteriormente. “Mesmo após a licitação, o interessado terá que apresentar um Projeto de Viabilidade, cuja análise técnica será feita pela Semp. Depois disso, cabe ao Copep avaliar os critérios técnicos e aprovação do projeto”, esclarece Marina Vidotti Santos, chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Semp.
O vencedor da licitação terá direito a uma concessão de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Ele pagará à Terracap uma taxa de retribuição mensal, de 0,20% sobre 80% do valor da avaliação especial da terra nua, cujo prazo de carência de pagamento e de implantação da empresa será avaliado caso a caso.
Essa nova forma de incentivo econômico permite, inclusive, que o empresário invista o orçamento, antes destinado à compra do lote, no fomento da sua empresa e viabilização das suas atividades. Além disso, reduz a especulação imobiliária e atende às exigências dos órgãos de controle.
Ao longo dos meses, essa taxa de retribuição poderá ter o valor reduzido gradativamente. Os critérios para fazer os cálculos dos novos valores dependem de algumas ações apresentadas pelas empresas, como projetos voltados à responsabilidade social e ambiental, bem como o cumprimento das metas de geração de emprego inicialmente previstas.