Governo do Distrito Federal
30/10/17 às 10h54 - Atualizado em 8/09/21 às 11h19

Informações Classificadas

Prezado cidadão,

 

Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação.

 

Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.

 

A Secretaria de Estado de Empreendedorismo informa que não existem neste órgão documentos, processos ou informações,  classificadas como ultrassecretos, secretos ou reservados, registrados a partir de janeiro de 2015, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei 4.990/2012

 

Atenciosamente.

Secretaria de Estado de Empreendedorismo