FINANCIAMENTO INDUTRIAL PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – IDEAS
O Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS, consiste na concessão de empréstimo bancário a empreendimentos industriais, destinado a: capital de giro; implantação do projeto; produção.
O Banco de Brasília S.A – BRB será o agente financeiro do financiamento, o qual tem como fonte recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – FUNDEFE.
A concessão do financiamento para o desenvolvimento terá as seguintes condições:
– prazo de fruição e carência de até 360 (trezentos e sessenta meses);
– amortização do principal em até 360 (trezentos e sessenta meses);
– juros de 0,1% (um décimo por cento) ao mês, incidentes sobre o principal, devidos anualmente, sobre o saldo devedor e recolhidos em data fixada no respectivo contrato;
– atualização monetária do principal na proporção de 25% da variação do Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna – IGP/DI ou outro que venha a sucedê-lo, sendo que não incidirá atualização monetária quando sua variação anual for inferior a 25%;
– O valor máximo financiado será de até 13% do faturamento bruto ajustado da empresa;
Implica a obrigatoriedade de pagamento:
– de emolumento, por parte do mutuário, em favor do FUNDEFE, no percentual de 0,5% do valor da parcela a ser liberada;
– de contribuição mensal aos fundos de fomento do turismo e do meio ambiente, no percentual de 0,5% da parcela a ser liberada, por meio de Documento de Arrecadação – DAR.
Objetivo:
Promover o desenvolvimento econômico de atividades produtivas no Distrito Federal, por meio da ampliação da capacidade da economia local na produção e distribuição de bens e serviços e na efetiva geração de emprego e renda, conforme Decreto nº 34.607 de 27/08/2013 que regulamenta a Lei nº 5.017 de 18/01/2013.
Como participar do programa: Clique e baixe a lista
Perderá o direito ao financiamento o mutuário que:
– deixar de atender as metas de geração de emprego, observado o disposto no art. 38 deste Decreto;
– não mantiver, ao longo da fruição do financiamento, as condições exigidas para habilitação e permanência no Programa;
– deixar de amortizar as parcelas de juros anuais;
– deixar de oferecer garantias reais suficientes;
– venha a ter sócio ou titular condenado por crime previsto nas Leis Federais nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, nº 7.492, de 16 de junho de 1986, nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 9.613, de 3 de março de 1998;
– descumprir o disposto na Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, neste Decreto ou em qualquer norma regulamentar ou contratual dele decorrente.
Horário de Atendimento ao Público:
O Horário de Atendimento ao Público: 12h às 18h (Portaria n° 91, de 17 de agosto de 2017).
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 34.607/2013, de 27/08/2013
Resolução nº 08/2014 – CG-IDEAS, de 16/12/2014;
Portaria Conjunta nº 03/2017, de 14/09/2017;
Portaria n.º 54/2018, de 10/12/2018
Portaria n.º 55/2018, de 10/12/2018
Resolução nº 01/2017 – CG-IDEAS, de 14/09/2017;