O Benefício Fiscal consiste na redução em até 100% (cem por cento) da base de cálculo aos seguintes tributos: IPTU (por até quatro anos), IPVA (por até dois anos) e TLP (por até quatro anos), aplicando-se às empresas beneficiárias do benefício econômico que detenham o Atestado de Início de Implantação, documento emitido após a constatação do início das obras civis do empreendimento.
Como participar do benefício fiscal do PRÓ-DF II:
Os interessados deverão apresentar requerimento na Gerência de Atendimento ao Empresário – GEATE/DAABE/SUPEC/SDE solicitando o incentivo, acompanhado dos documentos exigidos pela legislação. Após análise e manifestação da área técnica, o pleito será submetido à deliberação das Câmaras Setoriais do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF.
Da expedição do Atestado de Início de Implantação até a expedição do Atestado de Implantação Definitivo (AID) referentes ao benefício econômico, será suspensa a exigibilidade dos tributos, efetivando-se a redução da base de cálculo após a emissão do AID. O percentual da suspensão da exigibilidade e da redução da base de cálculo será definido de acordo com a utilização do imóvel para fins produtivos, a ser comprovada por meio de vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE, a qual realizará o acompanhamento anual.
Cumpre à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão – SEFP/DF, após emissão de Resolução do COPEP/DF, a emissão dos Atos Declaratórios.
Atualmente o recebimento de requerimentos solicitando a concessão do benefício fiscal do PRÓ-DF II está suspenso por força da Decisão nº 5458/2017 do Tribunal de Contas do Distrito Federal ‐ TCDF, de 09/11/2017, processo nº 5018/2015‐e.
Documentos necessários para concessão do benefício fiscal: Clique aqui e baixe a lista
Horário de Atendimento ao Público:
O Horário de Atendimento ao Público: 12h às 18h (Portaria n° 91, de 17 de agosto de 2017).